Os vereadores de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina) Antonio Brandão (PDT) e Bruno Barbosa (Cidadania) prestaram depoimento na tarde de quinta-feira (16) na sede do Ministério Público do Paraná, em Ibiporã, e confirmaram que participaram de sessão extraordinária que aprovou o aumento dos salários dos vereadores do município direto das areias da praia de Balneário Camboriú (SC), em janeiro.
A Câmara Municipal de Jataizinho convocou duas sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar e os vereadores aprovaram a atualização inflacionária de 5,93% em seus vencimentos. Os salários subiram de R$ 5,1 mil para R$ 5.470,28 e o reajuste foi aplicado também para o prefeito, vice, secretários e servidores do legislativo e do município. As matérias foram aprovadas por unanimidade.
O caso ganhou repercussão nacional e motivou o promotor de justiça Bruno Vagaes, da 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, a instaurar inquérito civil para investigar a conduta dos vereadores. De acordo com o promotor, os parlamentares confirmaram os fatos e alegaram que uma resolução da Câmara, em vigor desde o início da pandemia, permite a participação em sessões por vídeoconferência.
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"Relataram que viajaram dois ou três dias antes da sessão e que foram comunicados da pauta por meio de um grupo da Câmara no WhatsApp. Questionados se não poderiam se dirigir a um local mais adequado para participarem da sessão, como o apartamento em que estavam hospedados, responderam que não pensaram nisso e que na visão deles participar da areia da praia não contraria princípios da administração pública e não expõe o município a uma situação vexatória", frisou.
Bruno Vagaes afirmou que foram solicitados documentos na Câmara Municipal, como a convocação das sessões, os projetos debatidos e a resolução que permitiria a participação remota. Segundo o promotor, será feita uma análise jurídica do material colhido para concluir se a sessão poderia ou não ser realizada de forma remota e se houve configuração de dano moral ao município, em razão da exposição do caso.
"Em tese, pode-se sustentar a nulidade da sessão legislativa, através de uma medida judicial, e com relação a eles, podem responder, em tese, por atos de improbidade administrativa e, eventualmente, podem ser responsabilizados por pagamento de danos morais coletivos", explicou Vagaes.