O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo (região Oeste do Estado) determinou o bloqueio de bens de um ex-vereador até o montante de R$ 54.771,79, por danos causados aos cofres públicos. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo contra o ex-parlamentar, que permitia a um ex-servidor passar as manhãs em outro município, para fazer faculdade, quando deveria estar cumprindo expediente na Câmara de Vereadores.
O Ministério Público na Comarca aponta que o assessor do então vereador (que ocupou as funções de assistente parlamentar e posteriormente de assessor de gabinete, ao longo de dois anos) deveria fazer-se presente na Câmara Municipal ou estar à sua disposição das 08h30 às 12h, no período da manhã. Contudo, não o fez, com ciência do vereador, para poder frequentar as aulas do curso de Direito em Marechal Cândido Rondon. Apesar de ter se ausentado no período da manhã de seu trabalho no Legislativo municipal, o assessor recebeu integralmente seus vencimentos, entre agosto de 2006 a julho de 2008. O valor total recebido pelo servidor nesse período foi de R$ 54.771,79, montante agora declarado bloqueado pela Justiça.
"Ao permitir que seu assessor não ficasse à disposição da Câmara Municipal no período da manhã e, mesmo assim, recebesse integralmente seus vencimentos, o então vereador permitiu o enriquecimento ilícito do servidor, provocando dano ao erário do Município de Toledo, o que representa a prática de ato de improbidade administrativa", argumenta a Promotoria de Justiça.
Conforme a decisão, o ex-vereador tem 15 dias para apresentar sua defesa preliminar à Justiça.