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Novela judicial

Revisão da vida toda volta ao plenário do STF com voto favorável de Alexandre de Moraes

Ana Paula Branco e Cristiane Gercina - Folhapress
20 set 2024 às 15:21
- Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O tema está no plenário virtual da corte, no qual os ministros podem votar a qualquer momento. O resultado final está previsto para sair até o dia 27.

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Na manhã desta sexta, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos embargos, defendendo seu voto de 2022. Porém, já são cinco ministros contrários aos embargos de declaração e a favor de manter o entendimento do STF, de que a revisão da vida toda não é possível: do relator Kassio Nunes Marques e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

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"Ao aplicar a norma transitória para todos, nós teríamos ainda mais uma desigualdade no Brasil. Isso porque as pessoas que passam a ganhar mais com o decurso do tempo -e a contribuir mais porque ganharam mais- vão ser beneficiadas. Contudo, os que mais necessitam e que, com o tempo, passaram a ganhar menos, em virtude da menor escolaridade, têm quase 30% dos seus benefícios suprimidos. Enfim, observo que a regra de transição favorece quem já é mais favorecido", afirmou o ministro.

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Os ministros analisam dois embargos de declaração -pedidos de esclarecimento- nas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual havia começado em 23 de agosto e foi interrompido três dias depois.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.

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Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.

Os pedidos apresentados nos recursos das duas ações são para que o STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento anterior, liberando a revisão, ou ao menos garanta o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

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Dentre os argumentos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

Os dois foram negados por Nunes Marques em seu relatório, que entendeu não ser possível receber o recurso do Ieprev, e disse à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março. O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte desconsiderou que as ações de 1999 já tinham tido posicionamento favorável, o que derrubaria a correção.

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Entenda melhor


Ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Previdência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros do STF entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional.

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Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, ou seja, a possibilidade de utilizar todos os salários no cálculo da média salarial para a aposentadoria, incluindo os mais antigos.

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Vaivém da Revisão da Vida Toda


- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país

- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos

- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF

- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado

- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda

- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário

- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

- A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário

- Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28

- No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado

- Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado

- Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4

- Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois

- No dia 20 de setembro, o julgamento é retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111

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