O auditor afastado da Receita Estadual de Londrina Roberto Keniti Oyama, preso em 10 de junho, data em que foi deflagrada a segunda fase da Operação Publicano, conseguiu habeas corpus (HC) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi colocado em liberdade na última sexta-feira. Ele ficou 58 dias em cela especial da unidade dois da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2). Com isso, agora, apenas o delator do esquema de corrupção na Receita Estadual, o auditor Luiz Antonio de Souza, segue preso.
O HC foi concedido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ, o mesmo que colocou em liberdade praticamente todos os réus da duas fases da Publicano. Oyama demorou a conseguir liberdade porque, mesmo afastado da função de auditor há 12 anos, ele teria exigido propina de empresário em 2011. Até mesmo Reis Júnior havia negado liminar ao fiscal, alegando, em maio, que "tal circunstância demonstra a probabilidade concreta de reiteração delitiva por parte do paciente".
A liminar proferida na sexta-feira ainda não foi publicada e, portanto, não é possível saber o que fez o ministro mudar de entendimento. O advogado de Oyama, Rafael Guedes de Castro, argumentou que a situação de seu cliente "é exatamente a mesma dos outros investigados". "Foi isso o que alegamos", afirmou Castro, que foi contratado pelo auditor há cerca de 10 dias.
Segundo depoimento do delator do esquema, Oyama, mesmo afastado, teria cobrado propina de R$ 200 mil (e recebido) apenas para apresentar a ele, Souza, o representante de uma empresa de móveis de Arapongas, que queria agilidade na liberação de créditos tributários.
Conforme o Portal da Transparência do governo do Estado, o último salário de Oyama, referente a julho, foi de R$ 31,4 mil. Ou seja, mesmo afastado há 12 anos, ele recebe regularmente seu salário. A Receita informou que o auditor não foi demitido porque não havia provas de falta disciplinar no procedimento que Oyama respondeu.
Quanto ao processo de improbidade, o auditor foi condenado em primeiro instância, mas a sentença acabou anulada pelo Tribunal de Justiça, decisão contra a qual foram ajuizados recursos. Na esfera penal, em primeira instância, Oyama foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro e condenado apenas por dois casos de falsidade ideológica. O Ministério Público (MP) recorreu.
Nas duas ações, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal, baseou-se em documentos apreendidos com Oyama e em relatórios da Receita Federal, que "tecnicamente confirmaram o enriquecimento ilícito e a supressão de impostos federais". Entre dezenas de imóveis (sequestrados em razão da ação de improbidade), o auditor é dono de um prédio de seis andares na Avenida Bandeirantes.