Política

TSE indefere candidatura de Pablo Marçal e deputado do PT é reeleito

30 out 2022 às 12:51

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ricardo Lewandowski indeferiu o registro de candidatura do coach Pablo Marçal (Pros) para a Câmara dos Deputados. 


Com a decisão, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que foi considerado eleito e depois perdeu a cadeira para Marçal por causa da retotalização dos votos, está reeleito.


Lewandowski havia revogado uma decisão que autorizava José Willame Cavalcante de Souza a exercer o cargo de presidente da comissão regional do Pros-SP, o que fez com que todos os atos praticados por ele no exercício da função fossem considerados nulos -inclusive a ata que consagrou Marçal candidato a deputado.


Em 6 de outubro, no entanto, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo acatou um recurso apresentado pelo coach e reconheceu a sua eleição, contrariando o que havia sido decidido pelo TSE.


Com a mudança, o petista Paulo Teixeira deixou de ser considerado eleito e passou a figurar como suplente. Insatisfeitos, o deputado federal e a federação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentaram a reclamação, agora aceita por Lewandowski.


"Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a corte eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior", afirma o ministro na decisão.


"Registro que deixei consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela comissão sob a sua presidência [de José Willame], tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal", diz ainda.


Lewandowski também destaca que a corte eleitoral paulista contrariou "substancioso parecer da Procuradoria Regional Eleitoral" e agiu de modo surpreendente ao desconsiderar a decisão do TSE.


O indeferimento da candidatura de Pablo Marçal, segue o magistrado, será mantido até a apreciação do mérito da ação ou do julgamento dos recursos especiais apresentados à corte superior.


"Parece-me evidente que a eventual demora no julgamento desta reclamação trará danos irreversíveis ou de difícil reparação ao candidato que seria beneficiado [Paulo Teixeira] caso o registro de Pablo Henrique Costa Marçal viesse afinal a ser indeferido", afirma Lewandowski ao justificar a concessão da decisão liminar (provisória).

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