O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso a cinco candidatos a prefeito e vereador e um partido político de Londrina, condenados no último dia 13 a multa de R$ 21.282,00 cada um, por propaganda eleitoral anterior ao período permitido pela legislação.
Assinada na época pelo juiz da 191 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior, a sentença abrangia os vereadores Orlando Bonilha (PL), Félix Ribeiro (PMN) e Henrique Barros (PMDB), o diretório municipal do PT e o deputado estadual Alex Canziani Silveira (PTB), além do ex-secretário municipal de Planejamento, Marcos Defreitas (PSDB).
À exceção de Canziani e Ribeiro, candidatos à Prefeitura no pleito de outubro, os demais concorrem a uma vaga no Legislativo londrinense. As denúncias de propanganda eleitoral extemporânea antes de 5 de julho, determinada pelo Código Eleitoral foram encaminhadas à Justiça pelo Fórum de Debates Pés-Vermelhos, Londrina Ética.
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