Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Decisão

TRE do Paraná nega pedido de Lula para votar nas eleições de outubro

Agência Brasil
12 set 2018 às 20:38
- Lula Marques/AGPT
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi substituído ontem (11) por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à Presidência, não poderá votar nas eleições de outubro. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama, atendendo a pedido feito por Lula.


Segundo Oyama, para que uma seção eleitoral fosse instalada na sede da superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente está preso, eram necessários alguns requisitos. Um deles era o mínimo de 20 eleitores aptos a votar no presídio em questão. O desembargador argumentou, porém, que dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardavam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula "manifestou a intenção de votar".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local", disse. A determinação foi tomada no último dia 30 de agosto e confirmada hoje (12) à Agência Brasil.

Leia mais:

Imagem de destaque
Servidores públicos

Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunha a denunciar assédio sexual

Imagem de destaque
Lázaro também falou

'Todos perdemos', diz Taís Araujo após acusações de assédio sexual contra Silvio Almeida

Imagem de destaque
Veja nota:

Anielle se manifesta após demissão de Silvio Almeida e diz não ser aceitável relativizar violência

Imagem de destaque
Acusado de assédio

Lula nomeia Esther Dweck como ministra interina dos Direitos Humanos após demissão de Silvio Almeida


De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito. No entanto, com base no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Oyama disse que o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção de votação em estabelecimentos penais foi reduzido "excepcionalmente para 20".


O objetivo, segundo ele, é "facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto do preso provisório, sem prejudicar outro direito constitucionalmente garantido, que é o sigilo do voto. Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas um eleitor", escreveu.

Preso em abril após ser condenado pela Justiça Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente teve o pedido de registro de candidatura à Presidência indeferido pelo TSE no início do mês. Devido à Lei da Ficha Limpa, ele foi impedido de continuar na disputa e apresentou nessa terça-feira (11), por meio de uma carta à Nação, o nome de Fernando Haddad, ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, como substituto.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade