O desembargador Silvio Fernandes Dias, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, rejeitou recurso impetrado pelo governo do Paraná e manteve liminar de primeira instância que suspendem alterações no cumprimento da hora-atividade dos professores da rede estadual de ensino. A decisão, datada da última sexta-feira (3), foi publicada na tarde desta segunda (6).
No início do ano, duas resoluções da Secretaria Estadual de Educação (Seed) passam a compreender a jornada de trabalho dos docentes em hora-relógio, de 60 minutos, ao invés da tradicional hora-aula, de 50 minutos. Com isso, a carga horária dos professores em sala de aula aumentou e o tempo destinado ao preparo das aulas, feitos nas horas-atividade, diminuiu – a resolução determina que as horas-atividade restantes deveriam ser cumpridas "em local de livre escolha".
Na prática, entretanto, a manobra reduziu o tempo de hora-atividade de um terço para um quarto da carga horária semanal dos professores, conforme entendimento do juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Para o desembargador Silvio Fernandes Dias, a resolução publicada pela Seed não pode se sobrepor às leis que regulam a jornada de trabalho da categoria. "É inegável o prejuízo que a Resolução [357/2017] está produzindo aos professores estaduais, que terão reduzida a hora-atividade, com deterioração das condições de trabalho, não se esquecendo da qualidade de vida dos professores, tão importante que é para um melhor ensino aos alunos", afirma em sentença.
Ainda cabe recurso ao Pleno do TJ. Mesmo assim, a APP-Sindicato, que representa os professores da rede estadual, afirma que vai cobrar o cumprimento imediato da decisão, com redistribuição das aulas obedecendo o despacho dos magistrados.
A assessoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná disse que não ainda não foi notificada da decisão, mas que deve recorrer.