Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendaram que o atual superintendente financeiro da Valec, Cácio Antonio Ramos, fosse impedido de assumir cargos de confiança na administração pública por ter sido cúmplice, na avaliação deles, da dilapidação do patrimônio da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Ramos foi o primeiro inventariante da empresa, cargo que ocupou por dois anos e meio, entre 2007 e 2009. A recomendação do corpo técnico do TCU ocorreu em 2009.
Em um extenso relatório a respeito das consequências da concessão da malha ferroviária paulista, técnicos da 1.ª seção de controle externo do tribunal relatam descaso dos responsáveis pela Inventariança com roubos de parte do espólio da rede - vagões, fios, trilhos e outras peças - e também com a execução contratual das empresas que arrendaram parte dos ativos quando da privatização da RFFSA.
No documento, os técnicos chegam a afirmar que Cácio Ramos e outras três pessoas causaram danos aos cofres públicos e incorreram em atos ilegais. "Tal conduta ultrapassa os limites da mera inércia administrativa, ou negligência, para adentrar à cumplicidade com a prática de ilícitos (...). A gravidade das acusações aqui presentes não deixa dúvidas quanto à ocorrência de danos ao erário."
Entre os problemas apontados, técnicos do TCU citam a inadimplência dos arrendatários, que na época já havia ultrapassado, segundo a Inventariança, R$ 1,3 bilhão. Na avaliação do TCU, a União não conseguiria arcar com mais e mais obrigações e a negligência com desmanches e roubos em Campinas, Rio Claro e Iperó, no interior de São Paulo.
Os técnicos recomendaram que cópias do relatório fossem encaminhadas à Procuradoria-Geral da República. "Elementos trazidos aos autos não permitiram acolher como justificável a atuação dos responsáveis pela Inventariança (...) frente aos atos lesivos praticados contra o patrimônio da extinta RFFSA", dizem os técnicos, que viram improbidade administrativa na conduta de Ramos. "Tal possibilidade fundamenta proposta de que seja dada ciência à Procuradoria-Geral dos fatos aqui relatados para o ajuizamento das ações penais e civis cabíveis."
Salvo-conduto
Apesar do apontamento de diversas irregularidades, o chefe da unidade técnica e o ministro relator do caso, Walton Alencar Rodrigues, contrariaram o parecer. O ministro - que já presidiu o TCU -, em seu voto, afastou a "conduta omissiva" dos gestores e afirmou que não houve "fato irregular" quando este foi apontado pelos técnicos do TCU.