A contratação do Consórcio Procesl Earth Tech Brasil, que presta consultoria em zoneamento do uso do solo da região do Aquífero Karst, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), está sofrendo processo de impugnação na Segunda Inspetoria de Controle Externo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os técnicos do tribunal entendem que faltou licitação na contratação, o que fere a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O consórcio foi contratado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), uma autarquia vinculada à Secretaria Estadual do Planejamento.
Segundo dados fornecidos pelo TCE, o consórcio estaria prestando serviços de consultoria desde fevereiro, para receber R$ 573.737,00. Os recursos foram conseguidos através de financiamento internacional do Banco Mundial (Bird), para o Projeto de Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica PQA Fase II do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana.
A contratação foi feita por ''short list'', uma modalidade usada pelo Banco Mundial. De acordo com a análise dos técnicos da Inspetoria, não foram observados os princípios básicos da ''legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo''.
O caso ainda não tem data para ser julgado pelo plenário do Tribunal de Contas. O TCE informa ainda que, além dessa, outras contratações de consultoria já foram feitas pela Comec, chegando a R$ 4.283.053,68.
A Inspetoria pede no processo a a rescisão imediata do contrato e a impugnação da despesa, com responsabilização da direção da Comec, com aplicação de multa de 10% sobre o valor total de R$ 573.737,00, atualizados na data do pagamento. O presidente da Comec, Paulo Kawahara, foi procurado ontem pela Folha de Londrina, mas quem concedeu entrevista foi a assessora jurídica da autarquia, Rosamaria Milleo Costa.
Segundo Rosamaria, a exigência de licitação nesse caso é uma visão particular da 2ª Inspetoria. Ela explicou que, como os recursos necessários ao projeto foram conseguidos junto ao Bando Mundial (Bird), foram obedecidas as regras do banco, aceitas pelas normas brasileiras.