O atual prefeito de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) e o Município estão livres da devolução solidária de R$ 90.640,29, verba resultante de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação, em 2010, para o transporte escolar na rede pública de ensino. Vilson Rogério Goinski e a Prefeitura apresentaram Recurso de Revista (Processo 362484/12) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), contendo documentos e termo que atestam a aplicação do dinheiro público na finalidade proposta.
O Pleno do TCE manteve, contudo, a decisão anterior, tomada pela Primeira Câmara do Tribunal, pela irregularidade das contas de transferência voluntária e a aplicação de multas ao gestor. Goinski deve ao órgão de controle externo R$ 392,55, três vezes o valor das multas administrativas cabíveis (Artigo 87, Inciso I, da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal). As infrações abrangem: atraso de 87 dias na prestação de contas, omissão de resposta ao Tribunal em duas ocasiões e falha em provar legal uso dos recursos.
A Prefeitura desembolsou a verba em novembro de 2010. Mas os pagamentos teriam sido feitos após um prazo de 60 meses de validade do contrato, vencido em julho daquele ano e vigente desde 2005. O termo aditivo apresentado pelo gestor a fim de justificar a prorrogação do contrato, segundo o relator do recurso, não regulariza a situação.
"Não se trata da contratação de um serviço pelo pagamento de um valor mensal fixo, hipótese em que seria admissível a prorrogação", conclui o auditor Ivens Linhares. O relator adverte, também, que não foi demonstrado esforço da administração na busca de preços e condições mais vantajosas e alternativas ao aditivo contratual.
A nova decisão do TCE sobre o caso (Acórdão nº 2877/12) pode ser acompanhada, para extrato de publicação, interposição de outro recurso ou liquidação das sanções, pelo Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico está disponível na página do Tribunal na internet.