Política

TCE desaprova contas de prefeitos e vereadores

31 out 2001 às 11:18

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, ontem, o ex-prefeito de São Tomé (117 km a nordeste de Umuarama), Antonio Cabrera de Sá (PDT) a devolver R$ 250 mil aos cofres do município. O ex-prefeito terá prazo de 30 dias para fazer a devolução, mas pode apresentar recurso. A decisão tem como base o aumento de salário aos secretários municipais sem amparo legal. Cabrera de Sá, contestou a decisão do TCE e informou que vai recorrer da decisão.

De acordo com o corregedor do TCE, Nestor Baptista, denúncia do ex-presidente da Câmara Municipal, Aparecido Manzotti, comprovou que ao invés de pagar R$ 554,37 aos secretários municipais, Cabrera de Sá pagou R$ 950,00. O reajuste foi efetuado sem amparo legal, ferindo a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.


O ex-prefeito de São Tomé argumentou que as denúncias partiram de adversários políticos que tentam inviabilizar sua candidatura nas próximas eleições. Ele já administrou o município por três vezes e atualmente se dedica à agropecuária. "Querem me tornar inelegível, para evitar que eu volte à política", disse. Cabrera de Sá garantiu que foi orientado pela assessoria jurídica da prefeitura para conceder reajuste aos secretários e informou ontem que assim que receber a notificação do TCE, vai encaminhar recurso.


Na sessão de ontem, o TCE também desaprovou várias prestações de contas de prefeituras e câmaras municipais. A Câmara Municipal de Jesuítas (108 km ao norte de Cascavel), exercício de 98, foi condenada porque não comprovou o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em razão do pagamento indevido dos salários dos vereadores, que terão de devolver recursos aos cofres públicos.


A administração municipal de Ouro Verde do Oeste (72 km a oeste de Cascavel), relativa a 98, também teve parecer contrário nas contas, por causa de irregularidades na publicidade do leilão n.º 001/98. Da mesma forma, as contas dos vereadores de Luiziania (30 km ao sul de Campo Mourão), gestão 99, foram rejeitadas por causa de pendências no recolhimento ao INSS.


Já a Prefeitura de Tapira (96 km a nordeste de Umuarama), exercício de 96, teve contas rejeitadas por falta de repasse de contribuições previdenciárias, bem como não foram tomadas medidas para a operacionalização do Fundo de Pensões, de empréstimo realizado junto ao Instituto de Previdência e pela existência de denúncia julgada procedente no TCE.


Nova Cantu (120 km ao sul de Campo Mourão), exercício de 97, também recebeu parecer contrário por irregularidades em licitações e pagamentos ilegais ao vice-prefeito, cabendo ressarcimento aos cofres públicos.


As contas da Prefeitura de São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio), exercício de 2000, foram rejeitadas por descuido na arrecadação de tributos e na cobrança da dívida ativa, e criação de Sistema Próprio de Previdência sem a observância da lei federal nº 9717/98.

O plenário também deu parecer prévio contrário à aprovação das contas da prefeitura de Corumbataí do Sul (51 km a leste de Campo Mourão), exercício de 2000, por causa da existência de despesas empenhadas sem cobertura financeira e criação de sistema próprio de previdência sem observância da legislação, entre outras irregularidades.


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