O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas das prefeituras de Barra do Jacaré, Cruzmaltina, Pinhalão e Joaquim Távora na sessão realizada nesta terça-feira. Os conselheiros foram unânimes nas decisões. As contas eram referentes ao exercício de 2001.
Os relatores da contas foram o auditor Roberto Macedo Guimarães, que fez o parecer e voto sobre Barra do Jacaré, Pinhalão e Joaquim Távora, e Marins Alves de Camargo Neto, que analisou Cruzmaltina.
Na prestação de contas de Barra do Jacaré, o prefeito José Adão Zanette não enviou os documentos referentes ao pagamento de contribuição previdenciária dos agentes políticos e comprovação das contribuições à previdência municipal.
Em Pinhalão, o prefeito José de Carvalho, entre outras coisas, não comprovou a publicação do ato que determinou a sua remuneração e a dos secretários municipais. Na prefeitura de Joaquim Távora, o prefeito Tarcizo Messias dos Santos teve as contas desaprovadas por causa do déficit orçamentário apresentado.
A desaprovação das contas da prefeitura de Cruzmaltina, no exercício do prefeito José Carlos Pastori, aconteceu por vários motivos. Constatou-se a ausência de documentos formais, aplicação de recursos em instituição financeira privada (Banco SICREDI), aumento dos gastos com serviços de terceiros e falta de efetividade na arrecadação financeira.
Agora, os prefeitos têm 10 dias, depois da publicação no Diário Oficial, para entrar com pedido de revisão da decisão do Tribunal
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná