Política

TC desaprova contas de Foz do Iguaçu e Ponta Grossa

26 jul 2001 às 20:29

O Tribunal de Contas do Estado (TC) deu parecer técnico contrário à aprovação das prestações de contas das prefeituras de Ponta Grossa e Foz do Iguaçu, referentes ao exercício de 2000, e Guairaçá (26 quilômetros a Noroeste de Paranavaí), relativa a 1996.

Também as câmaras municipais de Guaíra (1997), Boa Ventura de São Roque (1998), Ponta Grossa (2000) e Santa Maria do Oeste (1999) tiveram as contas rejeitadas. Das decisões ainda cabe recurso. O prazo é de 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial. Vencido o prazo - se a decisão do plenário não for modificada - além da devolução, todos serão denunciados ao Ministério Público e, posteriormente, terão seus nomes encaminhados à Justiça Eleitoral, tornando-se inelegíveis.


O processo de Ponta Grossa foi relatado pelo auditor Marins Alves de Camargo e se refere ao último ano de gestão do ex-prefeito Jocelito Canto (PSDB). As contas foram desaprovadas porque o TC detectou que as despesas com ensino alcançaram 22,04%, não atendendo o limite de 25% exigido no artigo 12 da Constituição Federal; pelo não recolhimento de débitos previdenciários e pela ausência de informação sobre os gastos que foram efetuados com despesas de pessoal.


Canto disse que prefere aguardar para tomar conhecimento do inteiro teor das irregularidades listadas pelo órgão antes de se pronunciar. Apenas a respeito da falta da prestação de contas de uma fundação, a Promover, ele garantiu que a situação é regular, e que existe inclusive um protocolo referente a tal prestação.


Os documentos da Prefeitura mostram que havia um saldo devedor para com o INSS que evoluiu de R$ 35 milhões em 1999 para R$ 41 milhões em 2000. Em relação à desaprovação das contas da Câmara Municipal, pelo parecer do TC o ex-presidente Delmar Pimentel deverá devolver R$ 26.430,00 aos cofres municipais, devidamente corrigidos, em 30 dias. A decisão é decorrente da ocorrência de gastos desnecessários em propaganda com o funcionamento da atividade legislativa.


As contas de 2000 de Foz do Iguaçu são de responsabilidade do ex-prefeito Harry Daijó. O parecer contrário à aprovação, que agora deverá será votado pela Câmara Municipal, tem por base o desrespeito ao artigo 17 da resolução n. 78/98 do Senado Federal, referente à liquidação de operações de crédito por antecipação de receita e não cumprimento do artigo 37, parágrafo I da Constituição. O advogado de Daijó, Carlo de Melo, disse que o ex-prefeito vai apresentar defesa assim que for notificado da decisão do TC.

A existência de irregularidades na prestação de contas do município de Guairaçá, no exercício de 1996, também motivou a aprovação de parecer prévio contrário à aprovação.


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