O STF (Supremo Tribunal Federal) contabilizou na quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Mesmo com os votos declarados, um pedido de vista (ou seja, mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada.
O placar é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.
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De acordo com os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade do entorpecente para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Os cinco votos pela descriminalização foram dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, no entanto, defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Votos
Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de quinta.
A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão depois de Mendonça pedir a suspensão. Em setembro, ela vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.
A presidente comentou que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.
"As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico", pontuou.
A presidente ainda ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.
"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio", finalizou.
O único voto divergente foi proferido por Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, o ministro apontou que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
Contudo, votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Entenda
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, no entanto manteve a criminalização. Dessa maneira, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.