O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido do senador Clésio Andrade e reconheceu a existência de justa causa para sua desfiliação do Partido da República (PR). Nas eleições de 2006, ele foi eleito suplente de senador e assumiu o exercício do mandato em janeiro deste ano em razão do falecimento do também senador pelo PR de Minas Gerais Eliseu Resende.
Clésio Andrade, que atualmente ocupa a Vice-Presidência do diretório nacional do PR, alegou que "ao buscar apoio da legenda para formar uma base firme no Estado de Minas, foi expressamente tolhido, numa nítida demonstração de grave discriminação pessoal". Ressaltou que a discriminação pessoal foi se tornando mais grave à medida que procurava fortalecer sua atuação no partido.
O senador ressaltou que a participação no processo de escolha das comissões provisórias municipais é vital à sobrevivência política de qualquer parlamentar, pois são os líderes políticos municipais que decidem quais serão as posições da agremiação nas eleições locais.
Acrescentou que "foi ameaçado de ser ‘convidado a deixar o partido’ por querer participar, na condição de presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e vice-presidente da sigla, das decisões sobre a escolha de nomes para ocupar a estrutura dos Transportes do governo federal, pasta que na época encontrava-se em grave crise em razão de inúmeras suspeitas de irregularidades".
O ministro Marcelo Ribeiro relatou, na decisão, que o PR se manifestou no sentido de que a manutenção do senador Clésio Andrade no quadro de filiados "causará indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo".
Ao decidir, o ministro adotou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo deferimento do pedido, "tendo em vista que o próprio partido requerido decidiu não postular a perda de mandato do senador". De acordo com o ministro, o TSE já decidiu que havendo conformidade do partido quanto a existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa.
De acordo com a Resolução do TSE nº 22.610/2007, o político que deixar o partido pelo qual foi eleito, sem comprovar justa causa ou grave discriminação pessoal, perderá o mandato, uma vez que este pertence ao partido e não ao parlamentar. A resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.