O Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Toledo determinou o bloqueio de bens, até o montante de R$ 14.614,23, de um servidor público de Toledo que acumulou funções e salários irregularmente. A decisão, em caráter liminar, foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 6.ª Promotoria de Justiça de Toledo.
Na ação, o Ministério Público relata que o servidor acumulou as funções de vereador e de agente penitenciário, durante os anos de 2009 e 2012. Com o fim do seu mandato de vereador, ele foi nomeado, em janeiro de 2013, para o cargo de secretário de Segurança e Trânsito do Município de Toledo, que, por se tratar de cargo em comissão, exige dedicação exclusiva, o que, então, resultou no abandono de seu outro cargo. Apesar disso, durante três meses, ele recebeu verbas públicas também como agente penitenciário. A Promotoria de Justiça aponta ainda que o servidor não se desvinculou formalmente do Estado, como seria o esperado.
Diante desse quadro, a 6.ª Promotoria de Justiça sustenta que, ao acumular as funções, o servidor violou o artigo 37, inciso XVI da Constituição da República de 1988 (que proíbe o acúmulo de cargos remunerados). Infringiu também o artigo 293, § 1º, da Lei Estadual 6.174/1970, ao abandonar a função de agente, e, ainda, o artigo 323, § 2º, do Código Penal, ao abandonar seu cargo em região de faixa de fronteira.
A Promotoria de Justiça esclarece que nos três meses em que o servidor recebeu verbas do Estado, como agente, e do Município, como secretário, houve enriquecimento ilícito. Além disso, ressalta que o requerido agiu com deslealdade para com o Estado, pois continuou recebendo algumas vantagens pecuniárias advindas de cargo que não mais exercia.
A indisponibilidade de bens obtida na decisão liminar é a forma encontrada pela Promotoria de Justiça para garantir a futura decretação da perda do enriquecimento obtido ilicitamente, Ela também serve de garantia para o pagamento de multa civil e reparação de eventuais danos.