Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Agência Brasil
14 ago 2022 às 18:00

Compartilhar notícia

- Nelson Jr/ASICS TSE
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.


Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

Leia mais:

Imagem de destaque
Conheça os integrantes

Tiago Amaral anuncia equipe de transição de governo em Londrina

Imagem de destaque
Edição atualizada e ampliada

Deputado federal lança livro e documentário sobre dívida pública brasileira nesta quinta-feira

Imagem de destaque
Análise

Entenda como a vitória de Trump deve afetar o Brasil, com mais protecionismo e cerco a importados

Imagem de destaque
Polarização

Brasil terá 52 prefeitos apoiados por PT e PL, incluindo vice de sigla rival


No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Publicidade


Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.


Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

Publicidade


De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação - incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.


No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.


De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.


Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo