A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu na segunda-feira (25) o prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste a respeito do perdão concedido ao deputado Daniel Silveira (PTB), condenado à prisão pela Corte na semana passada.
Weber é a relatora de quatro ADPF (ações de descumprimento de preceito fundamental) contra o indulto concedido pelo presidente, abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL e PDT.
Para julgar a ação, a ministra adotou o rito em que remete o caso para decisão do plenário do Supremo. No mesmo despacho, ela abriu o prazo de 10 dias para manifestação do presidente da República.
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Na sequência, Weber deve abrir prazo de cinco dias para manifestações da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da AGU (Advocacia-Geral da União). Apenas de pois de receber todos os pareceres, a relatora deve liberar as ações para julgamento do plenário. Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a análise do caso pelo colegiado. Não prazo definido para que isso ocorra.
Suspensão
Os partidos em questão alegam que o decreto de indulto presidencial viola os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem orientar todos os atos da administração pública.
As siglas ainda questionam o fato de que o perdão de pena foi concedido sem que ocorresse o trânsito em julgado da condenação, em outras palavras, sem que fossem esgotados todos os recursos, motivo pelo qual o ato seria nulo.
Para as legendas, também teria ficado configurado o desvio de finalidade do ato, por ter como objetivo atender a interesse público, mas a interesse pessoal do presidente em perdoar um aliado político.
Entre as controvérsias em torno do indulto, os ministros do STF devem esclarecer até que ponto o perdão presidencial a uma única pessoa, que até hoje nunca tinha sido utilizado, pode ser concedido sob o regime jurídico da Constituição de 1988.
Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. O deputado era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura a realização atos antidemocráticos.
Com a decisão, Silveira foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
Além disso, o deputado deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso. No entanto, ele já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
O decreto em que o presidente concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no dia seguinte ao julgamento.
Bolsonaro apontou que “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.