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Ofensa, ameaça e constrangimento

25 ações trabalhistas de assédio eleitoral foram registradas no Paraná desde maio

Redação Bonde com TRT-PR
03 out 2024 às 12:00

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- José Cruz/Agência Brasil
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O TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) registrou de 7 de maio a 27 de setembro, 31 ações cujas petições iniciais citam assédio eleitoral. 25 dessas ações envolvem efetivamente casos de assédio eleitoral, enquanto as outras seis fazem apenas referência ao assédio eleitoral. 


Todos os casos foram mapeados por um robô, desenvolvido no TRT-PR e usado nacionalmente na Justiça do Trabalho para agilizar o acompanhamento de ações trabalhistas sobre assédio eleitoral. 

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A ferramenta monitora pedidos e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral. A atuação do robô pode ser acompanhada pelo Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho.

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A região com mais conflitos trabalhistas envolvendo o assédio eleitoral é a Região Metropolitana de Curitiba, com seis ocorrências na capital, seis em São José dos Pinhais e uma em Pinhais. 


No interior, os casos ocorrem nas regiões de Ponta Grossa, Irati, Porecatu, Cascavel, Marechal Cândido Rondon, Paranavaí, Telêmaco Borba, Nova Esperança, União da Vitória e Dois Vizinhos, com um caso em cada. Todos as ações referem-se ao período anterior e posterior das eleições de 2022. 

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OFENSAS


Em todo o estado, as situações de assédio eleitoral ocorreram em empresas de diferentes áreas, como comércio, transporte, serviços de assessoria, fábricas e no campo. 

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Constrangimento, coação, ameaça de demissão e dispensa discriminatória são os principais tópicos dessas ações. Há o caso de uma fábrica de Curitiba que fazia reuniões com os funcionários para divulgar a posição política do empregador e distribuir camisetas do seu candidato.    


Em outra ação da capital, uma funcionária de uma panificadora afirma que era maltratada pelo proprietário por ter sua própria opção de voto. Certa ocasião, segundo a trabalhadora, o supervisor teria pedido para ela remover a maquiagem dos olhos, porque a cor do cosmético remetia ao candidato rival da empresa.

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Em São José dos Pinhais, as seis ações são contra o mesmo estabelecimento. Os trabalhadores teriam sido obrigados a vestir a camiseta do candidato do empregador, que já havia sido derrotado nas urnas. 


Já em Nova Prata do Iguaçu, no Sudoeste do estado, o trabalhador afirma que foi obrigado a transferir o título de eleitor para outro município a fim de votar no candidato que a empresa estava apoiando. Caso contrário, seria demitido.

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Em outro caso no município de Santo Antônio do Caiuá, Noroeste do estado. A autora do processo, que trabalhava em empresa terceirizada do município, teria sido constrangida porque o seu esposo era filiado a um partido rival ao do empregador. 

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JULGAMENTO


Três ações já foram conciliadas. Uma delas refere-se a um caso que ocorreu no Município de Entre Dois Rios do Oeste, no oeste do estado. A empresa, que produz e comercializa peças de mármore, teria dito aos funcionários que, se o candidato rival ganhasse, o estabelecimento reduziria o número de empregados. 

 

As outras ações que resultaram em conciliação tramitam na Vara do Trabalho de Curitiba e na Vara do Trabalho de Pinhais e tratam de constrangimentos relativos às preferências políticas em uma empresa de eletrodomésticos e uma de instalação de equipamentos industriais. 


Havia outros pedidos nesses processos, como verbas rescisórias, além da indenização por assédio eleitoral. Portanto, nesses casos, como as ações encerraram conciliadas na primeira audiência, não houve produção de provas nem julgamento para se confirmar se existiu ou não a prática do assédio eleitoral.


Apenas quatro ações foram julgadas. Em três delas, os trabalhadores eram constrangidos e alegaram que eram obrigados a vestir camiseta com o nome do candidato do empregador. 


Na outra, uma trabalhadora de restaurante da capital afirmou que a superiora hierárquica a ridicularizava pela sua opção de voto para a Presidência da República. Todavia, nos três casos, o Juízo argumentou que os trabalhadores não conseguiram provar o assédio eleitoral. 


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