Política

Relator libera processos que podem levar Moro à cassação para julgamento no TSE

10 mai 2024 às 09:52

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), liberou para julgamento o processo que pode levar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) à perda do mandato.


A definição de data para a análise pelo plenário, composto por sete ministros, é uma prerrogativa do presidente da corte, posto hoje ocupado por Alexandre de Moraes.


Relator do caso e próximo de Moraes, Floriano recebeu na terça-feira (7) a manifestação da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) sobre as suspeitas que pesam contra a campanha ao Senado do ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL).


A PGE pediu a rejeição de ações do PT e PL que pedem a cassação de Moro sob alegação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois em 2022.


Ao TSE o Ministério Público Eleitoral disse que "não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná".


"Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", afirma a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.


PT e PL argumentaram que os gastos do ex-juiz na pré-campanha, justamente porque ele almejava a Presidência da República, foram desproporcionais, gerando desequilíbrio entre os concorrentes. As duas siglas começam a somar os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.


Moro foi absolvido em abril pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) por 5 votos a 2. A maioria dos juízes entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, em 2021 e 2022.


Além disso, o tribunal paranaense rejeitou a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos.


Os autores da contestação recorreram ao TSE.


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