O Senado Federal incluiu na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/1999, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. Isso significa que a matéria pode entrar a qualquer momento na pauta de votação. A previsão é que a PEC comece a ser discutida na próxima quarta-feira (5), mas nada está garantido. A informação é da Agência de Notícicias dos Direitos da Criança (ANDI).
Um dos fatores que podem atrasar a votação da PEC é a pauta estar trancada. Quando o Palácio do Planalto edita uma Medida Provisória (MP), o Congresso Nacional tem 60 dias para analisá-la e votá-la. No 45º dia após a edição, se a Medida Provisória não tiver sido votada, a pauta é trancada e todas as votações são interrompidas até que o Congresso vote a MP.
Apresentada há oito anos pelo ex-senador e atual governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, a PEC 20/1999 foi aprovada, dia 26 de abril, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Seguiu para o Plenário e inicialmente foi incluída na Ordem do Dia do Senado para a sessão deliberativa de quarta-feira (29), mas como a pauta estava trancada a proposição não foi votada.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, a PEC agora deverá ser discutida em cinco sessões e depois votada. O prazo só começa a ser contado depois que a proposta for lida em plenário. Junto com a proposição de Arruda tramitam outras cinco Propostas de Emenda à Constituição que pretendem alterar o artigo 228 da Constituição Federal que dispõe sobre a maioridade penal.
Segundo a ANDI, o texto que vai a votação não é o original de Arruda, mas um substitutivo do relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relator reduziu a maioridade penal para os casos de crimes hediondos e, em seu parecer, opinou pela rejeição das demais PECs que tratam da maioridade penal.
Se aprovada por três quintos dos senadores (49 votos), em duas votações distintas, a PEC será encaminhada à Câmara dos Deputados, que deverá constituir uma Comissão Especial para analisá-la. Se aprovada na Comissão Especial, a proposição terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos. No plenário, terá novamente de receber o voto favorável de, pelo menos, 3/5 dos parlamentares (308 deputados federais).