O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral no Paraná) aguarda a nova totalização dos votos pela Secretaria Judiciária para definir quem deverá assumir a vaga na Câmara Federal deixada por Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na última terça-feira (16).
Dallagnol foi o candidato a deputado federal mais votado no Paraná, com 344.917 votos. Com a decisão unânime dos ministros, por sete votos a zero, o ex-procurador federal que conquistou notoriedade ao coordenar a Operação Lava Jato no Estado perdeu automaticamente o mandato, e agora há dois nomes cotados para a cadeira de suplente. O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos) e o pastor Itamar Pain (PL-PR).
Especialistas divergem a respeito da assunção da suplência em razão da quantidade de votos recebidos por Hauly na eleição de 2022. Com menos de 12 mil votos, há questionamentos se ele teria cumprido todas as exigências para assumir a vaga. Enquanto alguns especialistas afirmam que o número estaria abaixo dos critérios especificados na legislação eleitoral e que em caso de cassação a regra do coeficiente deveria ser respeitada, outros entendem que, para a suplência, o coeficiente eleitoral não se aplica, mesmo em caso de perda de mandato. Com a cassação, os votos recebidos por Dallagnol passam a ser computados ao seu partido, o Podemos.
A ação de impugnação do registro de candidatura que resultou na cassação de Dallagnol foi ajuizada em agosto de 2022 pela Federação Brasil da Esperança no Paraná – PT, PCdoB e PV. A ação baseava-se em duas hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
Uma delas se referia à condenação do ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no caso das diárias pagas à força-tarefa da Operação Lava Jato. Mas a inelegibilidade de Dallagnol foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná porque ele obteve uma liminar suspendendo a reprovação das contas.
Exoneração justificou a cassação
O fato que levou à cassação na terça-feira foi o pedido de exoneração do MPF (Ministério Público Federal) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, sustentou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho à pena de censura e advertência.
Segundo o relator, o pedido de exoneração foi feito com “o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”. “Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", disse Gonçalves. Todos os 15 procedimentos foram arquivados após o pedido de exoneração.
"O recorrido (Deltan Dallagnol) agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei", concluiu Gonçalves.
Na votação, acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, sustentou na sessão de julgamento que o ex-procurador não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021. "Com base no princípio da confiança, da segurança jurídica, Deltan formalizou o seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo administrativo disciplinar aberto", argumentou.
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