Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
TV e rádio

Propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta sexta-feira

Agência Brasil
09 out 2020 às 14:21

Compartilhar notícia

- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano começou nesta sexta-feira (9) e segue até 12 de novembro.


As inserções em bloco, que desde 2016 são exclusivas para candidatos a prefeito, ocorrem de segunda-feira a sábado. Na rádio, as primeiras inserções já foram ao ar entre as 7h e 7h10, e novas inserções ocorrem entre 12h e 12h10. Na televisão, os programas serão veiculados entre 13h e 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Além dos blocos, as emissoras são obrigadas a reservar 70 minutos diários para a inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação, sempre entre as 5h e as 0h. Desse tempo, 42 minutos são para propaganda de candidatos a prefeito e 28 minutos para candidatos a vereador.

Leia mais:

Imagem de destaque
Mulher ficou ferida

Casa de autor de atentado em Brasília é incendiada em SC; ex-companheira é a suspeita

Imagem de destaque

TCE barra programa de terceirização das escolas de Ratinho Junior

Imagem de destaque
Soltou o verbo

Janja chama autor de atentado em Brasília de 'bestão' e xinga Elon Musk no G20 Social

Imagem de destaque
Busca de um mundo mais democrático

Lula defende 'pilar social' e jornada de trabalho equilibrada no G20


Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% é dividido entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% é dividido igualmente entre os candidatos.


Pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos e partidos são obrigados a colocar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, entre outros recursos.

São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo