Bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e estabelecimentos similares devem ter uma nova regra para cumprir em Londrina.
A medida, já amplamente conhecida, não é complexa: torna obrigatória a disponibilização de álcool 70% para a higienização das mãos de frequentadores e funcionários.
A novidade é o fato de a norma vir na forma de um projeto de lei: o PL 81/2022, aprovado em definitivo pela Câmara Municipal de Londrina (CML) na última semana.
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Até então, dispositivos legais em relação ao tema vinham sendo editados pela própria prefeitura, mas na forma de decretos temporários do Executivo, ainda desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020.
“Passada a intensidade do avanço da doença, os estabelecimentos naturalmente foram deixando de fornecer esses frascos de álcool gel. Aí, então, em uma conversa com a Vigilância [Sanitária municipal], eles mostraram a necessidade de ter um instrumento legal para que possam cobrar isso”, explicou a autora do PL, Lenir de Assis (PT).
Agora o texto aguarda a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP) para se tornar lei.
A proposta não prevê punição para os locais que não cumprirem a regra. O intuito, conforme a vereadora, é tentar fazer com que a prática sanitária não caia de vez no esquecimento coletivo e a fiscalização do município encontre respaldo jurídico para trabalhar.
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