Política

Projeto de Lei obriga instalação de telas de proteção em apartamentos de Londrina

22 jun 2024 às 11:30

Tramita há mais de um ano um projeto de lei que quer obrigar a instalação de telas de proteção em todos os apartamentos de Londrina. O texto n° 20/2023 é assinado pelo vereador Roberto Fú (PL), que entende que essa é uma medida de segurança para evitar acidentes com crianças.


A matéria já passou por uma audiência pública em fevereiro deste ano e, agora, aguarda parecer do CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial), com prazo para manifestação até 13 de julho. 


Em entrevista à FOLHA, Fú justifica que a proposta nasceu a partir de um “clamor da sociedade londrinense” devido aos casos de crianças que caíram de janelas na cidade.


“Estamos confiantes desse projeto ser aprovado, sancionado pelo prefeito e que respeite essa lei. Até porque a tela de proteção é o mínimo que se gasta na construção de um prédio e é um projeto excelente”, afirma o parlamentar, que pontua que o gasto com o equipamento de segurança vale a pena. 


De acordo com o PL, a instalação de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos de Londrina torna-se obrigatória. Isso vale tanto para os edifícios prontos quanto para os que estão em construção. O texto estabelece um prazo de 180 dias para os proprietários se adequarem à legislação. 


MANIFESTAÇÕES


Desde que iniciou sua tramitação na CML (Câmara Municipal de Londrina), algumas entidades já se manifestaram contra a proposta. Esse é o caso do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) Paraná Norte, que avalia que o PL “interfere no livre direito e uso e ação de cada indivíduo”.


À FOLHA, o sindicato afirma, em nota, que está acompanhando a discussão desde o ano passado e que o PL não deve ser aprovado. Um dos argumentos apresentados é a vasta legislação que atesta a segurança das edificações.


“A construção civil de edifícios obedece a 18 mil instrumentos normativos específicos da atividade. O Código Civil prevê obrigações relacionadas às questões técnicas da edificação, não existindo atribuição de responsabilidade ao construtor de edifícios quanto à convivência interna e condutas dos moradores e usuários”, diz o texto.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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