A Câmara Municipal de Londrina aprovou por 17 votos favoráveis na tarde desta terça-feira (12) o projeto de lei (PL) que prevê que supermercados, padarias e estabelecimentos comerciais similares deverão afixar informações em braile sobre os produtos expostos nas gôndolas ou disponibilizar um funcionário devidamente capacitado para acompanhar o deficiente visual total ou com baixa visão durante sua permanência no estabelecimento. Representantes da Adevilon (Associação dos Deficientes Visuais de Londrina) subiram à tribuna para defender a pauta.
A proposta indica que a capacitação deverá ser feita em associações, institutos ou entidades que disponibilizem profissionais habilitados. Se a opção for por etiquetas em braile contendo as informações sobre os produtos e preços, deverão estar fixadas em local de fácil acesso para o consumidor.
O projeto especifica que as etiquetas a serem impressas em braile deverão constar informações relativas aos diferentes produtos e serviços, "com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Os estabelecimentos terão prazo de 10 meses, a partir da data da publicação da lei, para se adequarem.
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A matéria diz ainda que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Em parecer, o Procon Londrina afirmou que, tratando-se de projeto de lei que aborda o direito básico do consumidor à informação, não se opõe à penalização do infrator com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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