O Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente uma denúncia-crime contra o prefeito de Cruzeiro do Oeste (25 quilômetros a leste de Umuarama), Yokio Tominaga (PPS).
O prefeito foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por descumprimento de ordem judicial porque se recusa a pagar uma indenização milionária.
O município foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 1,2 milhão pela desapropriação de aproximadamente 3 alqueires no Parque de Exposições da Associação dos Criadores do Oeste Paranaense (Acopa).
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Os desembargadores entenderam que o prefeito não agiu com má intenção.
Ao contrário, teria deixado de pagar o precatório, incluído no orçamento do ano passado, para resguardar o interesse público.
''O pagamento desta dívida vai comprometer as finanças da prefeitura'', alega Tominaga que sequer incluiu o precatório no orçamento deste ano.
Segundo o prefeito, o valor do terreno não chega a 10% da indenização.
O terreno pertence ao advogado Dirceu Frederico e foi incluído inadvertidamente na área desapropriada e doada nos anos 70 para a Acopa, na saída para Maringá.
O proprietário não foi indenizado. Em 1987, Frederico ingressou com uma ação de indenização por desapropriação indireta.
Os valores apresentados que já eram altos não foram contestados pelo município e os juros e a correção monetária acabaram por gerar uma dívida milionária.
O advogado diz que ganhou na Justiça e quer receber a indenização.
O advogado do prefeito, Alessandro Otávio Yokohama, disse nesta terça-feira que vai ingressar com uma ação ordinária para tentar anular a decisão judicial que determinou o pagamento da indenização, alegando ser inconstitucional.
''Embora legal, o valor da condenação é imoral, absurdo e precisa ser revisto'', sustenta.
Em 98, o Ministério Público de Cruzeiro do Oeste ingressou com uma ação civil pública para tentar anular o decreto de desapropriação, mas o processo não avança devido à dificuldade em localizar e intimar os vereadores da época.