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Paraná

Prefeito é multado por acúmulo ilegal de cargos públicos de secretário

Redação Bonde com MP-PR
17 dez 2015 às 14:18

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- Reprodução/Facebook
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Santa Mariana (Norte Pioneiro), Jorge Rodrigues Nunes (gestão 2013-2016), em R$ 1.450,98. O motivo foi o acúmulo do cargo de secretário municipal de Esportes e Recreação com o de professor estadual por José Ricardo de Lima Hara.

A decisão foi tomada em razão de representação originada de denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do portal do TCE-PR na internet. A denúncia apontava a existência da irregularidade referente ao acúmulo de cargos em Santa Mariana.

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Em defesa conjunta, a administração municipal, o prefeito e José Ricardo Hara alegaram que houve erro formal na nomeação do secretário e que a situação foi regularizada com sua exoneração, em 26 de fevereiro de 2015.

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Eles também afirmaram que não houve ilegalidade no acúmulo de funções, pois houve compatibilidade de horários, conforme regra geral aplicável aos vereadores. Defenderam, ainda, que o horário do secretário era diferenciado do expediente normal, de acordo com os eventos programados para os finais de semana e o período noturno.

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A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela procedência da representação, pois consideraram que houve o acúmulo ilegal de cargos.


O corregedor-geral lembrou que não basta a mera compatibilidade de horários para o exercício de dois cargos públicos, pois secretário municipal é agente político, que não se refere a cargo de natureza técnica ou científica. Ele citou decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná e de Santa Catarina, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCE-PR que confirmam esse entendimento.

Os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da multa prevista no artigo nº 87, IV, da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). Mas não determinaram que o ex-secretário restitua os valores recebidos, pois ficou caracterizada a boa-fé e não houve dano ao cofre público, já que os serviços foram prestados regularmente.


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