O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu ganho de causa ao vereador Aldivino Marques da Cruz Neto, o "Val" (PSC), na ação que foi movida contra ele pelo Ministério Público (MP).
No ano passado, o MP entrou com representação contra o vereador, por conta da divulgação de um boletim informativo e da instalação de painéis na cidade com foto a dele, agradecendo pelos votos que colocaram uma empresa de sua propriedade como destaque no prêmio "Top de Marcas".
O Ministério Público alegou propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico. A juíza da 179ª. Zona Eleitoral da comarca de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, acatou o pedido, multando o vereador e solicitando a apreensão do material. "O art. 36 - A, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, prevê exceção na qual não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos dos parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral", diz o acórdão, que teve como relator Luciano Carrasco.
O recurso de Val, interposto através das advogadas Ariane Carine Ramos e Fabiana Batalieri Costa, foi acatado por unanimidade de votos entre os juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O vereador garantiu que aguardou a decisão do TRE antes de voltar a fazer qualquer material sobre as ações de seu mandato. "Respeito a atuação do Ministério Público e do Judiciário, mesmo entendendo que não havia feito propaganda antecipada ou cometido abuso de poder econômico", comentou. O parlamentar pretende retomar a veicular o informativo.