O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli enviou para julgamento do plenário da Corte recurso no qual o Senado pretende anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante a Operação Custo Brasil, deflagrada em junho.
Na ocasião, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, marido da senadora, estava na residência e foi preso. Posteriormente, ele foi solto por determinação de Dias Toffoli.
No recurso, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela Custo Brasil, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.
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No mês passado, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu as buscas e disse que o imóvel funcional não pode servir de bunker.
Na decisão sobre busca, apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora fossem ignoradas.
De acordo com o magistrado, Gleisi Hoffmann não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é obstáculo às investigações da primeira instância.
As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte da apuração da Lava Jato.
Custo Brasil
De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo.
Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro. Devido às acusações, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje (1º) Paulo Bernardo pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em nota, Verônica Sterman, advogada de Bernardo, disse acreditar que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações.
"O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica assinado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG [Ministério do Planejamento] e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente", acrescentou a nota.