Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
'Atuação direta, voluntária e consciente'

PF afirma que Bolsonaro e Filipe Barros cometeram crime em vazamento de inquérito sobre TSE

José Marques e Fabio Serapião - Folhapress
29 jan 2022 às 19:35

Compartilhar notícia

- Reprodução/Instagram
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) em suas atuações no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


A delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no inquérito que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências", diz o relatório da PF.

Leia mais:

Imagem de destaque
Incluindo Bolsonaro

MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

Imagem de destaque
Caso seja processado

Jair Bolsonaro pode pegar até 28 anos de prisão por tentativa de golpe

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira (28). O presidente não compareceu, recorreu e teve o pedido negado.

Publicidade


Trata-se de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, conforme o Código Penal.


Segundo a PF, Barros e Bolsonaro "tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada".


"Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização", diz o relatório.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo