O Partido da Mulher Brasileira (PMB), que protocolou pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 1º de outubro, não vai poder concorrer nas eleições de 2010.
Segundo o artigo 4º da Lei 9504/97, lembrou o ministro Felix Fischer, pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, esteja com seu estatuto registrado no TSE.
No pedido, o presidente da Comissão Provisória do PMB pediu a concessão de uma liminar, dentro do prazo legal, exatamente para permitir à legenda a participação no pleito de 2010.
O PMB não atendeu aos procedimentos previstos na legislação eleitoral (Resolução TSE 19.406/95, artigos 20 a 24), "requisitos necessários para o deferimento do registro".