A realização de gasto com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 de Santa Terezinha de Itaipu (Oeste). A então prefeita, Ana Maria Carlessi Jacinto, foi multada em R$ 1.450,98.
Com base na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE considerou que a administração municipal feriu a Lei Eleitoral (nº 9.504/97), ao promover despesas com publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição de 2012. A exceção admitida pela lei é a publicidade em caso de "grave e urgente necessidade pública" e com autorização da Justiça Eleitoral - o que não ficou comprovado no caso de Santa Terezinha de Itaipu.
No período entre julho e setembro, a Prefeitura pagou R$ 51.954,98 a jornais e emissoras de rádio e TV, para serviços de divulgação da administração municipal. O objetivo da proibição é impedir o favorecimento de candidatos com o uso de dinheiro público. O TCE considerou que a prefeita, mesmo não sendo candidata na eleição municipal de 2012, feriu a Lei Eleitoral.