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Polêmica

Para Alexandre de Moraes, do STF, Silveira fica inelegível mesmo com indulto

Redação Bonde com Agência Brasil
26 abr 2022 às 12:40

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- Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está conforme  a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.


LEIA MAIS: Juiz dá 72 horas para União se manifestar sobre graça constitucional de Daniel Silveira concedida por Bolsonaro

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Rosa Weber, do STF, dá 10 dias para Bolsonaro explicar indulto a Silveira

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“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, apontou Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.

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O ministro apontou ainda que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional".


Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ADPF (ações de descumprimento de preceito fundamental) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de dez dias para Jair Bolsonaro (PL) se manifestar acerca do ato.

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Para Moraes, no entanto, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em função da Lei da Ficha Limpa.


“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu.

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No despacho, o ministro determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ainda ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.


Por força de decisão do relator, Silveira está obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, e proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.


Segundo informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.

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