O MP (Ministério Público) do Paraná ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade da lei municipal 13.196/2021, sancionada em março do ano passado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), que dispõe sobre a regularização de instituições religiosas que estavam com edificações de imóveis em desacordo com o Código de Posturas e com zoneamento urbano. A ação foi negada em primeira instância, mas a promotoria entrou com recurso no Tribunal de Justiça.
Na prática, a partir da nova a legislação os templos conseguiram o benefício de regularizar o alvará de funcionamento mesmo ferindo regras urbanísticas que são impostas aos demais estabelecimentos comerciais e imóveis da cidade em leis vigentes do Plano Diretor. À época, o projeto foi aprovado na Câmara Municipal em meio a pressão de grupos religiosos e com apoio de parlamentares da bancada religiosa da Casa.
A lei permitiu que templos religiosos de qualquer instituição ou crença que estavam com desconformidades referentes à metragem mínima do lote, à área destinada para estacionamento, à área permeável e ao recuo mínimo, bem como ao respectivo zoneamento urbano, pudessem retirar alvará. O projeto à época recebeu recomendação contrária do Conselho Municipal de Cidades e da assessoria jurídica da Casa.
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