A Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, emitiu nesta segunda-feira (7) recomendação administrativa para que o prefeito declare a nulidade da lei municipal que criou o Programa Bolsa Família Municipal, por sua flagrante inconstitucionalidade.
De acordo com o documento, a lei municipal 2.137/2014, "a pretexto de instituir programa de promoção social para assistência da população desempregada, acabou criando previsão legal que autoriza o Poder Público a contratar pessoal, em caráter temporário, sem vínculo empregatício e com pagamento de auxílio financeiro abaixo do salário-mínimo, para realização de atividades ordinárias e permanentes da Administração Pública".
A lei tem sido utilizada para justificar contratação de pessoal sem aprovação em concurso público e com objetivo assistencialista, ferindo o que estabelecem a Constituição Federal (art. 37, II) e a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha (art. 83, II). O prefeito recebeu prazo de dez dias para notificar o cumprimento da recomendação, sob pena da adoção de medidas judiciais pelo Ministério Público.