O Ministério Público em Londrina abriu inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) exclusivos para Covid-19 no Hospital do Coração, pela Prefeitura de Londrina, para atendimento de pacientes do SUS. A investigação foi instaurada no dia 31 de maio pelo Gepatria (Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa).
A investigação tem como base uma avaliação do OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) sobre o contrato administrativo 142/2020, referente a 50 leitos do hospital particular para atendimento à rede pública.
O valor de cada leito é de R$ 1,6 mil por dia e a previsão de gastos em 60 dias, de acordo com o contrato, seria de R$ 6,08 milhões, mas outros aditivos foram feitos – até dezembro, quando o órgão de controle social analisou os contratos, o total dispendido passava de R$ 15,4 milhões.
O Observatório questionou a contratação pela rapidez com que foi feita, com dispensa de licitação e sem "evidências de que tenha sido realizado qualquer estudo prévio que indicasse que a requisição seria inviável ou mais onerosa”, como contou a FOLHA em dezembro de 2020.
O relatório do OGPL foi encaminhado ao MP, que instaurou o inquérito "para fins de apurar eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelo Prefeito Municipal, Marcelo Belinati, e outros, em favor do Hospital do Coração de Londrina, decorrente da contratação direta de Dispensa de licitação no DP/SMGP-0100/2020”.
Por meio de nota oficial, a assessoria de imprensa do Hospital do Coração recordou que a Clinipam assumiu o hospital em abril de 2021, "mais de um ano depois da data dos fatos alegados” e que a atual administração não tem ciência dos fatos investigados no inquérito civil. "(...)mas adianta que colaborará com quaisquer informações e documentos que sejam necessários e que estejam em sua posse, para esclarecer fatos, ainda que ocorridos na gestão anterior à venda do hospital”, conclui a nota.
ATUALIZAÇÃO - O que diz a Prefeitura de Londrina
A reportagem questionou, no sábado (5), se a Prefeitura de Londrina gostaria de se manifestar acerca da abertura do inquérito. Na manhã desta segunda-feira (7), o N.Com (Núcleo de Comunicação) do Executivo enviou uma nota na qual afirma que "o Município de Londrina vê com absoluto respeito e tranquilidade a investigação; irá colaborar com ela no que estiver ao seu alcance; que o contrato mencionado é remunerado pelo preço da tabela SUS, celebrado com o único hospital a manifestar capacidade de atendimento à demanda; que os leitos tem sido imprescindíveis para manter o atendimento à população de Londrina">.
Leia. na íntegra, a seguir:
Nota Oficial
Em relação à instauração de Inquérito Civil pelo Ministério Público sobre a contratação de leitos de UTI para atendimento da população local, no âmbito da Pandemia de Covid 19, o Município de Londrina vem informar:
1) Como sempre, apoia inteiramente as ações de órgãos de controle afim de elucidar dúvidas sobre a administração pública e irá colaborar com a investigação em tudo que estiver ao seu alcance, agilizando entrega de documentos, informações e o que for requisitado pelo MP.
2) A contratação de leitos de UTI junto a um hospital privado, de forma suplementar ao atendimento prestado pelas instituições públicas e filantrópicas, é elemento fundamental do sucesso da política de assistência à população local no âmbito da Pandemia de Covid 19.
3) Até o momento, 638 londrinenses já foram internados nas UTIs privadas contratadas pelo Município, além daqueles atendidos em hospitais públicos e filantrópicos. Entendemos que muitos londrinenses teriam ficado sem atendimento não fosse essa iniciativa da Prefeitura de Londrina.
4) A escolha do fornecedor (Hospital do Coração) justifica-se porque se trata da única instituição a responder positivamente à solicitação do Município. Todos os outros hospitais locais foram previamente consultados, mas não apresentaram disponibilidade de leitos para contratação junto ao Município de Londrina, até mesmo em razão da sobrecarga ocasionada pela Pandemia.
5) O próprio Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Especializada em Saúde Pública, manifestou-se positivamente à época da contratação, solicitando que os leitos de UTI contivessem todos os equipamentos para atendimento à população, o que foi atendido.
6) A remuneração do leito de UTI segue a tabela SUS, é similar à remuneração de hospitais públicos e inclui todos os insumos utilizados no atendimento aos pacientes.
7) Além de garantir atendimento digno à população local (motivação), a contratação dos leitos de UTI também se mostra economicamente vantajosa. Explica-se: a elevação da capacidade de atendimento vem permitindo o funcionamento (mesmo com restrições) da economia local. Caso não houvesse este investimento, o Município teria que ter aplicado maiores restrições de movimentação, abalando a economia local de forma ainda maior. Somente em abril de 2020, quando foi realizado lockdown de 4 semanas a perda de arrecadação do Município ultrapassou R$ 20 milhões – valor muito superior ao gasto mensal com o contrato.
8) O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL), cujo relatório motivou a ação do MP, questiona também porquê o Município não fez a requisição administrativa dos leitos, conforme a necessidade, ao invés de contratar um número específico e fechado. Assim, segundo o Observatório, o Município poderia ter custeado apenas os leitos que fossem demandados junto ao particular.
Esclarece-se que esta opção não existiu. Não houve resposta positiva de qualquer hospital local quanto à capacidade de atendimento da solicitação de contratação extra de leitos e os próprios leitos que, ao final, foram contratados junto ao Hospital do Coração, não existiam de antemão. Eles foram implantados para atendimento da demanda do Município.
Assim, torna-se claro que se não houvesse a contratação, os leitos não teriam sido disponibilizados pela instituição – não sendo passíveis, portanto, de requisição administrativa, pelo fato de não existirem.
Ainda em relação a isso, importante acrescentar que não se está tratando de atendimento rotineiro de UTI. Trata-se de paciente de doença contagiosa, que demanda espaço exclusivo de atendimento, portanto a mera disponibilidade de um leito de UTI em determinada instituição não significa que o paciente de Covid poderia ser alocado ali. Em razão do perfil da doença, os leitos de UTI para Covid ficam separados fisicamente dos demais. Assim, não se entende plausível, pelas razões expostas, que a requisição administrativa seja uma ferramenta eficiente para disponibilidade de leitos de UTI em contexto de Pandemia de Covid 19.
9) Por fim, esclarece-se que o cálculo da demanda (50 leitos) levou em conta a população local e o conhecimento da doença, sendo ajustado ao longo do contrato diante da realidade de cada período de Pandemia.
Assim, em síntese, o Município de Londrina esclarece que vê com absoluto respeito e tranquilidade a investigação; que irá colaborar com ela no que estiver ao seu alcance; que o contrato mencionado é remunerado pelo preço da tabela SUS, celebrado com o único hospital a manifestar capacidade de atendimento à demanda; que os leitos tem sido imprescindíveis para manter o atendimento à população de Londrina- já foram atendidos 638 londrinenses por este contrato ; e que, do ponto de vista econômico, também se mostra eficiente o investimento na ampliação de leitos para reduzir os impactos da Pandemia sobre a atividade econômica e o dia a dia da população.
(Atualizado às 13h59 de 7 de junho de 2021)