Na sentença em que condenou Marcelo Odebrecht, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a condenação do empreiteiro não afasta a possibilidade de um acordo de delação premiada dos executivos do grupo, nem seus benefícios. "Apesar dos recentes boatos de possível negociação de acordo de colaboração pelos executivos da Odebrecht, o fato não impede a prolação da sentença, nem de eventual benefício superveniente", afirmou o magistrado.
A reportagem apurou que defensores dos executivos da Odebrecht chegaram a conversar com integrantes da força-tarefa da Lava Jato, sem sucesso. Para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a confissão e a entrega de fatos novos sobre o esquema de corrupção na Petrobras e em outras áreas do governo são condição para o acordo.
Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde 19 de junho de 2015. Em suas alegações finais no processo, a defesa do presidente afastado do Grupo Odebrecht afirma que Moro é suspeito por haver se utilizado da prisão provisória com o intuito de constranger os investigados a formalizar acordo de colaboração premiada.
Na sentença, o juiz diz que nenhum delator foi coagido ilegalmente a colaborar. "A colaboração sempre é voluntária ainda que não espontânea. Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal."
Com a decisão de terça-feira, Marcelo Odebrecht é o sexto grande empreiteiro ou executivo ligado a empreiteiras condenado na Lava Jato por Sérgio Moro. Até então, já haviam sido condenados os membros ligados à cúpula das empresas Mendes Junior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e Camargo Corrêa. A maioria dos executivos se afastou dos cargos após se tornar alvo da operação.
Dalton dos Santos Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, Ricardo Pessoa, dono da UTC, e Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, já firmaram acordos de delação premiada.
Eletronuclear
Otávio Azevedo e a empresa Andrade Gutierrez firmaram também acordo de delação premiada e de leniência com a força-tarefa do Ministério Público Federal que apura corrupção na Eletronuclear, processo fatiado da Lava Jato, que tramita na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio.
Pela colaboração, o desembargador Antônio Ivan Athié confirmou a substituição da prisão preventiva do executivo pelo recolhimento domiciliar, que o réu cumpre desde 11 de fevereiro por causa do acordo de delação no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado determinou que Otávio Azevedo deverá permanecer em casa, sem a necessidade de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Athié ressaltou os compromissos assumidos pela defesa do empresário de não reiteração de crimes na delação, mesmo que ainda pendentes de homologação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.