O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro respondeu neste sábado (14) a dois pedidos de direito de resposta apresentados pelas coligações dos candidatos à Presidência da República. As informações são da Agência Brasil.
Com relação ao primeiro deles, protocolado pela coligação que apóia Luiz Inácio Lula da Silva (PT-PRB-PCdoB), o ministro negou direito de resposta ao petista no programa do candidato Geraldo Alckmin (PDSB-PFL). Na resposta ao segundo pedido, Marcelo Ribeiro atendeu, em parte, a reivindicação da coligação que apóia Alckmin.
O ministro do TSE determinou que seja proibida, nos programas de Lula, a veiculação do trecho "Enquanto eles acobertaram escândalos", na propaganda de televisão, e do trecho "Enquanto eles, que agora se dizem os pais da honestidade, acobertaram escândalos", na propaganda de rádio.
No pedido de resposta negado pelo ministro do TSE, a campanha de Lula contestava a propaganda tucana apresentada na última quinta-feira (12) por considerar inverídico, calunioso, difamatório e injurioso o trecho sobre os "27 dias que o governo Lula não diz de onde veio o dinheiro preso com petistas".
Para Marcelo Ribeiro, os crimes citados pelos petistas não foram cometidos pela campanha de Alckmin. "Os fatos são do conhecimento público e, ao que percebo em um juízo prévio, sustentam, na peça publicitária em questão, crítica ao governo Lula", diz o ministro, na decisão divulgada pelo TSE.
No pedido de resposta atendido parcialmente pelo ministro do TSE, a coligação que apóia o ex-governador de São Paulo classificava como ofensivo e injurioso o trecho da propaganda de Lula que acusaria o PSDB de fazer "campanha de ódio, dividindo o Brasil". Esse trecho não foi proibido pelo ministro Marcelo Ribeiro.
"No mais, penso, neste momento de análise prévia dos temas postos, que o programa limitou-se à formulação de críticas de conteúdo político, que não autorizam a concessão de direito de resposta", afirma o ministro, na decisão divulgada pelo TSE.
Os dois direitos de resposta ainda serão avaliados pelo plenário do tribunal para decisão final.