Os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) acataram o recurso da vereadora Mara Boca Aberta e confirmaram sua filiação ao PMB. A ida da parlamentar à legenda não havia sido reconhecida pelo juízo da 41ª ZE (Zona Eleitoral) de Londrina.
O recurso foi um dos últimos itens da pauta desta quinta-feira (3) do TRE-PR, sendo que já passava das 21h quando o julgamento foi iniciado.
Com isso, aumenta a chance de o registro de candidatura à reeleição de Mara, que foi indeferido pela 146ª ZE, ser liberado em julgamento previsto para esta sexta-feira (4), a dois dias das eleições, uma vez que a ausência de filiação foi apontada como obstáculo para autorizar a candidatura.
Leia mais:
PM encontra parte das armas furtadas de batalhão em Cascavel; uma pessoa é presa
PT pede arquivamento de PL que daria anistia para condenados pelo 8/1
Em áudio, general afirmou que Bolsonaro deu aval para golpe até 31/12
Permuta de terrenos para sede do Ippul e Codel empaca a pedido da equipe de transição
Em entrevista exclusiva à FOLHA, Mara diz estar aliviada com o resultado do julgamento.
"Eu fui injustiçada, não apareço no horário eleitoral e se criou toda essa dúvida, ficou bem complicado. É um alívio muito grande. Eu sempre acreditei muito na justiça", aponta a vereadora. "Estou muito feliz, porque é de extrema importância para mim, para poder continuar minha campanha e deixar meu eleitor tranquilo, que vai valer o voto."
Para o julgamento do registro, o desembargador Julio Jacob Junior, relator do processo, afirmou ser necessário verificar a quitação eleitoral de Mara, mas a parlamentar adianta que pagou a multa eleitoral nesta quinta-feira.
Ela ainda elogiou a atuação do advogado José Augusto Pedroso, indicado como dativo pelo TRE-PR e responsável pela sustentação oral na última segunda-feira (30). "Ele já protocolou a multa, está tudo certo. É só esperar a decisão de amanhã [sexta]", finaliza.
VOTAÇÃO
O relator foi o único a se manifestar contra o recurso, mantendo o entendimento do juízo da 41ª ZE. O restante da Corte acompanhou o voto divergente do desembargador Anderson Ricardo Fogaça.
“Não vislumbro qualquer indício de fraude ou má-fé pela recorrente, ao contrário, a candidata utilizou os meios legais disponíveis e previstos na legislação eleitoral para buscar o reconhecimento da sua filiação tanto ao Podemos quanto ao PMB”, afirmou Fogaça na sessão de quarta. “Inexistem elementos que indiquem o emprego de meios ardilosos para induzir a Justiça Eleitoral em erro ou obter vantagem indevida.”
A vereadora enfrentou dificuldades para encontrar uma legenda para concorrer. Em abril, durante a janela partidária, se filiou ao Podemos, mas foi expulsa pela executiva estadual. Depois, entrou no PMB, mas sua filiação não havia sido reconhecida pelo juízo da 41ª ZE.
O julgamento do recurso foi pautado, inicialmente, para a sessão de 24 de setembro, mas foi adiado, por solicitação da defesa, e foram feitos pedidos de vista pelos desembargadores, o que atrasou a definição do caso.