Política

Licitação previa benfeitoria em vias já pavimentadas

13 nov 2014 às 11:22

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação realizada pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba. O objetivo da Concorrência Pública nº 3/2014 é a contratação de empresa para serviços de pavimentação de ruas no Bairro Santa Teresinha, no valor de R$ 16.721.366,43.

O motivo da determinação foi um relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE, que apontou 10 indícios de irregularidade na concorrência, em afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Após a instauração de processo pela Presidência, a medida cautelar foi emitida pelo relator, auditor Sérgio Valadares Fonseca, e homologada pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal.


Entre as possíveis irregularidades está a falta de definição clara do objeto licitado. A licitação não apresentou plantas individuais de cada via a ser pavimentada e, pela análise preliminar dos documentos, previu a pavimentação de ruas que já contam com essa benfeitoria. Confrontando o projeto com imagens dos sistemas Google Maps e Google Earth, disponíveis na internet, os técnicos da Difop constataram a inconsistência.


Foram incluídas no projeto de pavimentação, por exemplo, a avenida Nossa Senhora do Rocio, as ruas São Benedito, São Gabriel, São Marcos, Santa Rosa e São João, além da travessa Santa Gisela. A pesquisa feita na internet concluiu que essas vias já estão pavimentadas. Na Comunicação de Irregularidade que originou o processo, os técnicos da Difop alertam para a possibilidade de que as vias tenham sido incluídas na licitação por necessitarem de reforma. Essa situação pode ser esclarecida com a apresentação das plantas individuais de cada via a ser pavimentada.



Prazos conflitantes


Outra possível falha da licitação foi a apresentação de projeto básico incompleto. Entre os documentos faltantes, estão especificações técnicas, levantamentos, plantas, memoriais de cálculo, definição de condições de execução e recebimento dos serviços, além de projetos de sinalização e paisagismo. O projeto básico é um conjunto de documentos essenciais à correta execução de uma obra pública.


A unidade técnica do TCE também apontou falta de critérios objetivos para a aceitação das propostas; exigência indevida de equipamentos, que resultaram na restrição da concorrência entre os participantes; previsão genérica de execução de serviços; incompatibilidade entre projeto e orçamentos; inconsistência no cronograma de desembolso de pagamentos; e cláusulas conflitantes entre o cronograma físico-financeiro e a minuta do contrato. O primeiro documento estabelece prazo de 24 meses para a execução da obra. O segundo, 18 meses.


A Difop também considerou irregular a exigência de entrega dos envelopes com a documentação dos participantes da licitação um dia antes da data prevista para a abertura. Esse fato, na avaliação da unidade técnica, evidencia fragilidade do sistema adotado, "uma vez que possibilitaria acerto prévio entre licitantes e servidores públicos".


Prazo para defesa


A concessão da medida cautelar é a segunda intervenção do TCE na licitação promovida pelo Município de Fazenda Rio Grande. A fiscalização foi iniciada com o lançamento da Concorrência Pública nº 1/2014. A partir das irregularidades apontadas pela Difop, a administração municipal anulou o processo e determinou a elaboração de novo edital, com a correção dos erros indicados. Entretanto, os técnicos constataram que as principais irregularidades persistem na Concorrência nº 3/2014.

O Despacho 2479/14, do auditor Sérgio Fonseca, determina a imediata suspensão dessa licitação - ou de contrato dela resultante -, até que o TCE-PR julgue o processo. O prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack, foi intimado para apresentar defesa.


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