Política

Lei que taxa serviços como o Netflix é sancionada

31 dez 2016 às 12:08

O presidente Michel Temer sancionou ontem a Lei Complementar 157/16, que traz mudanças no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, a lei afeta diretamente serviços de streaming de áudio e vídeo, como o Netflix e o Spotify.

Com a nova lei, os serviços de transmissão online de áudio e vídeo passam a ser taxados com alíquota mínima de 2%. Segundo o texto, a "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet" passa a ter incidência de ISS.


Além de Netflix e Spotify, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Vídeo também serão afetadas pela medida. A elaboração de programas de computador também passa a ser taxada, segundo o texto. Ficaram de fora da medida livros, periódicos e jornais.


Procuradas pelo Estado, as empresas responsáveis por serviços de streaming não responderam até o fechamento desta edição ou disseram que preferiam não se pronunciar sobre a mudança. A tendência, no primeiro momento, é que o aumento de impostos não será repassado para o preço de assinaturas. A lei passa a valer em 90 dias, e afeta também serviços como cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde, entre outros.


Vetos. O texto publicado ontem, porém, contém sete vetos do presidente com relação ao texto aprovado pelo Senado há duas semanas. Entre os pontos barrados está a previsão de que a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Nas razões para o veto, o presidente argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.


Segundo apurou o Estado, essa era uma das preocupações dos serviços de streaming - com a cobrança em cada município, o pagamento dos tributos pelas empresas se tornaria mais complexo, o que poderia levar ao aumento de custos e, por consequência, da mensalidade dos serviços. Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou a intermediárias de serviços. A justificativa foi que isso imputaria elevados custo
s operacionais às empresas.


Temer manteve pontos importantes da reforma, como a alíquota mínima de 2% de ISS e a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e benefícios fiscais. A mudança foi uma tentativa do Congresso de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, que reduziam a alíquota de ISS para atrair empresas. A lei torna ainda ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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