A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor nesta sexta-feira (18) com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da MP (Medida Provisória) 959/20, que trata da operacionalização do BEm (Benefício Emergencial) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao editar a MP, em abril deste ano, o governo incluiu, em seu Artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.
Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709, de 2018 –, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, como este prazo foi alterado pela MP, foi necessária a sanção, sem esse dispositivo, para que a LGPD entrasse em vigor.
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A LGPD foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.
Com isso, há a necessidade de criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.
No mês passado, o governo aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal.