A campanha eleitoral para o pleito de outubro teve início neste domingo (7). Os candidatos já podem pedir votos aos seus eleitores. Muitos se utilizam de estruturas das próprias cidades para divulgarem números ou as principais linhas de atuação política.
Em Londrina, a lei 'Cidade Limpa', aprovada em 2010 para normatizar a publicidade visual em espaços públicos e privados, será afrouxada pela legislação eleitoral.
Rafael Borges Ribeiro, coordenador de Fiscalização de Posturas e Publicidade da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), lembrou que a lei das eleições é federal e, por isso, sobrepõe à 'Cidade Limpa', que é municipal.
A lei aprovada em Londrina proíbe a pintura de muros. A medida, no entanto, será tolerada pela CMTU durante a campanha eleitoral. "Em caso de exageros, vamos fotografar os casos e enviar para a Justiça Eleitoral decidir se autua ou não os responsáveis", explicou Borges em entrevista à rádio CBN Londrina.
Outro item proibido, mas pelo Código de Posturas do Município, é a colocação de estruturas com propaganda em vias públicas. Os candidatos costumam se utilizar de bandeiras e cavaletes para fazer publicidade em cruzamentos movimentados das cidades. Muitos espalham as peças de madeira pelos canteiros centrais e até no calçadão. Borges destacou que a legislação eleitoral também sobrepõe o Código de Posturas. "Será permitido, mas os excesso serão coibidos", garantiu.
A CMTU também vai tolerar a realização de eventos políticos em áreas movimentadas da cidade, como o calçadão. Pela lei municipal, a promoção de qualquer manifestação só é permitida mediante autorização da companhia. "A legislação eleitoral permite a distribuição de panfletos. Vamos acompanhar a movimentação dos candidatos e só intervir quando notarmos os exageros", reiterou Borges.
O coordenador da CMTU lembrou que a campanha também vai ser acompanhada em Londrina pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar.
De acordo com reportagem de Edson Ferreira, da Folha de Londrina, a fiscalização de eventuais excessos caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos juízes eleitorais de primeiro grau, que terão o chamado "poder de polícia", quando podem tomar as providências necessárias para inibir práticas ilegais ou ordenar a retirada de material em desacordo com a legislação.
Mas, como se trata de eleição estadual, a aplicação de qualquer sanção será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, ou, no caso de candidatos à presidência, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).