O juiz Fabiano Jabur Cecy, da Comarca de Medianeira, distante 58 quilômetros de Foz do Iguaçu, no oeste do estado, determinou o desligamento de todos os funcionários públicos municipais contratados sem prévia aprovação em concurso público.
A decisão, que atende pedido formulado em ação civil pública por improbidade administrativa pelo Ministério Público de Medianeira, foi concedida na manhã de hoje (30) e a prefeitura tem 90 dias para cumpri-la.
A medida de afastamento não vale apenas para os funcionários contratados para cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições sejam efetivamente de direção, chefia ou assessoramento.
A multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de responder, o responsável pela inobservância da decisão, por crime de desobediência.
Pela decisão do magistrado, que concedeu efeitos de antecipação da tutela pretendida pela Promotoria de Justiça de Medianeira, o município terá que se abster de contratar novamente trabalhadores sem o prévio e necessário concurso, salvo as hipóteses legais para cargos em comissão, também sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A prefeitura também deverá se abster ainda de contratar ou celebrar termos de parceria ou convênios com terceiros – como empresas, associações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP’s) e entidades filantrópicas – para a execução direta de programas federais ou estaduais, em especial versando sobre o fornecimento de mão-de-obra de agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, professores e outros.
Novamente neste caso, havendo descumprimento da ordem judicial, será aplicada a penalidade da multa de dez mil reais por trabalhador em situação irregular, acrescida a responsabilidade penal por crime de desobediência. Quanto aos contratos ou convênios já celebrados e em andamento, a Prefeitura Municipal terá que rescindi-los no prazo de 90 dias.
Por fim, a decisão do Juízo determinou que o Município se abstenha de prorrogar ou renovar os contratos temporários vigentes e de contratar novos trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público, salvo para atender de fato a necessidades verdadeiramente temporárias de excepcional interesse público; e que se abstenha também de pagar à OSCIP Adesobras taxa de administração por ocasião do pagamento de férias e rescisões do contrato de trabalho dos funcionários contratados pela entidade e cedidos ao Município, eis que ele, Município, já paga mensalmente à OSCIP o valor das férias e encargos, e de consequência as despesas operacionais sobre esses valores. Como forma de viabilizar o cumprimento da decisão, o magistrado acolheu sugestão do MP-PR e fixou, contra o prefeito Elias Carrer, a incidência de multa de quinhentos reais por irregularidade e/ou descumprimento verificados ou diante da eventual criação de embaraços à efetivação das providências determinadas em sentença – sem prejuízo de outras sanções criminais, cíveis e processuais pertinentes. (Fonte: MP PR)