A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), que concorre à Prefeitura de Ponta Grossa (Campos Gerais), acatando ação do Ministério Público Eleitoral.
As contas julgadas irregulares se referem a um convênio do Município firmado com um instituto educacional, que teve vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00.
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"Indubitavelmente tratam-se de irregularidades insanáveis na medida em que não podem ser convalidadas. Portanto, analisadas as circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de Contas à luz dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecem-se, no caso, a prática de atos dolosos de improbidade administrativa a ensejar a inelegibilidade em comento", diz um trecho da decisão da Justiça Eleitoral.
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