Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Cabe recurso

Justiça Eleitoral indefere candidatura a prefeito em Sertaneja nesta segunda

Douglas Kuspiosz - Folha de Londrina
09 set 2024 às 19:44

Compartilhar notícia

- Fernando Frazão/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A juíza Luciana Andretta Molin Usae, da 26ª ZE (Zona Eleitoral) de Cornélio Procópio, indeferiu nesta segunda-feira (9) o registro de candidatura de Neuton de Oliveira (Solidariedade), que concorre ao cargo de prefeito em Sertaneja (Região Metropolitana de Londrina). Cabe recurso à decisão.


A magistrada julgou procedente o pedido de impugnação protocolado pela coligação “Vamos em Frente, o Trabalho Continua”, do candidato Samuel do Prado (PSD). O pessedista e Neuton são os únicos prefeituráveis do município.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No documento, a coligação sustenta que Neuton foi condenado à suspensão dos direitos políticos “por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Ou seja, estaria inelegível.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Câmara dos Vereadores de Cornélio Procópio terá que fazer nova eleição para mesa diretora

Imagem de destaque
Novo secretário

Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento

Imagem de destaque
Terceira posse

Ditador Maduro assume novo mandato após eleição apontada como fraudada

Imagem de destaque
EUA

Trump culpa governador da Califórnia por incêndios em Los Angeles


Na sentença, a juíza afirma que, com base em um julgamento feito pela Justiça Comum de 2° Grau, “é indene de dúvidas que o impugnado foi condenado, em decisão proferida por colegiado, em ação civil por improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário, sendo-lhe aplicada, dentre outras, a sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos”. O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou favoravelmente ao indeferimento da candidatura.


A defesa de Neuton argumentou que o acórdão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) não transitou em julgado e “não houve a cumulação dos requisitos de dano ao erário e enriquecimento ilícito previstos na LC 64/90, de modo que não está inelegível”. Também tentou apontar uma suposta ilegitimidade ativa da coligação para ajuizamento da ação de impugnação à candidatura, o que não foi aceito pela magistrada.


A FOLHA não conseguiu contato com o candidato do Solidariedade.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo