Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Relembre

Justiça Eleitoral de Londrina multa autor de divulgação de fake news contra Tiago Amaral

Douglas Kuspiosz - Folha de Londrina
26 ago 2024 às 19:24

Compartilhar notícia

- Imagem de Freepik
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça Eleitoral de Londrina condenou um homem por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o candidato a prefeito de Londrina Tiago Amaral (PSD). Na sentença, a juíza Camila Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral, condenou o denunciado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e reconheceu a sua conduta como propaganda eleitoral negativa antecipada. Essa decisão confirma a liminar concedida pela mesma juíza no início deste mês.


O homem postou em redes sociais e aplicativos de mensagem um vídeo do senador Sergio Moro (União Brasil) manipulado digitalmente e com informações falsas sobre o candidato Tiago Amaral (PSD). A decisão ressalta que o intuito da divulgação foi disseminar conteúdo falso e prejudicial ao candidato, ferindo os princípios da veracidade e boa-fé.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


“Denota-se restar configurado a existência de deep fake, vez que há clara manipulação do conteúdo sintético em formato de áudio e vídeo e criação de um novo vídeo/áudio onde o senador parece dizer coisas que nunca de fato disse, disseminando falsas informações e prejudicando, assim a lisura do processo eleitoral”, afirmou a juíza Camila Cardoso na decisão.

Leia mais:

Imagem de destaque
Eleições presidenciais

Privatizações viram trunfo de Ratinho Junior ao pleito de 2026

Imagem de destaque
Normas de uso

Ministro do STF dá 30 dias para governo criar regras para emendas em universidades

Imagem de destaque
Entenda

Câmara dos Vereadores de Cornélio Procópio terá que fazer nova eleição para mesa diretora

Imagem de destaque
Novo secretário

Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento


A sentença ainda reforça que as imagens apresentadas na petição inicial constituem prova hígida de propaganda eleitoral uma vez que é possível atestar a autenticidade, integridade e temporalidade das provas. Também há provas de que ele compartilhou o vídeo, propagando e potencializando a disseminação do conteúdo falso.


“Resta evidenciado que [...] divulgou o vídeo em grupo de rede social difundindo fatos manifestamente inverídicos, fora do período permitido, mesmo ciente do potencial ofensivo que poderia causar ao pleito eleitoral, maculando a imagem do pré-candidato”, escreveu a juíza na sentença.


“É com trabalho sério que eu respondo aos ataques e mentiras que inventam sobre mim. Continuo firme, numa campanha limpa, mostrando o melhor plano de governo, com as propostas que vão melhorar a vida dos londrinenses”, afirma o candidato da coligação “A Londrina que queremos” (PSD/PL/União Brasil/PRD/Avante/Agir).


Imagem
Tiago Amaral denuncia primeira 'fake news' da campanha eleitoral em Londrina
Mal terminou o período de convenções partidárias em Londrina e as primeiras notícias falsas começaram a apar
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo