O juiz da 1ª Vara Federa de Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, excluiu nesta sexta-feira (3) a Prefeitura de Londrina da ACP (ação civil pública) que pedia a imediata adoção do decreto estadual que endureceu a quarentena em sete DRS (Diretoria Regional de Saúde).
O pedido foi feito na quinta-feira (2), pelo MPF (Ministério Público Federal), com pedido de liminar, contra a prefeitura e a União. A representação pleiteava a adoção do decreto de Ratinho Júnior (PSD), que determinou o fechamento dos serviços não essenciais por 14 dias, e a suspensão do decreto municipal, assinado por Marcelo Belinati (PP) na quarta (1º), que "posterga” a adoção das medidas até a segunda-feira (6). Em caso de descumprimento, pedia multa diária de R$ 10 mil.
A mesma ação ainda pretendia obrigar a União a garantir suporte para testagem em massa, equipamentos, medicamentos e equipes para garantir o adequado combate à pandemia do novo coronavírus no município.
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Ao analisar o pedido, entretanto, o magistrado considerou que só pairava sob o Município de Londrina a suspensão do decreto municipal, o que não seria de competência da Justiça Federal em julgar o pedido em face à administração municipal.
Com isso, segue a ação, mas apenas contra a União.